publicado em 12/11/2020
Para uniformizar o início de vigência das Normas Regulamentadoras (NRs) nº 01, 07, 09 e 18 (específica do setor da construção), que entrariam em vigor em diversas datas, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), composta por representantes dos trabalhadores, empresários e governo, aprovou o dia 1º de agosto de 2021 como novo prazo.
A decisão se deve ao impacto causado nas atividades das organizações devido à pandemia, como a de modular a vigência de todas as normas gerais revisadas e em revisão, bem como a norma setorial NR 18. Além disso, possibilitará a disponibilização das fichas com informações sobre as medidas de prevenção para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e a ferramenta de avaliação de riscos, ambos da NR 01, em prazo hábil para disponibilização à sociedade.
Confira do que se trata cada NR:
- NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
- NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
O tema tem interface com o projeto ‘Elaboração e Divulgação de Material (is) Orientativo (s) sobre as Atualizações das Regras Trabalhistas e/ou de Segurança e Saúde no Trabalho, para a Indústria da Construção’, desenvolvido pela CBIC com o Sesi Nacional.
Fonte: CBIC