Comissão Intersindical de Conciliação Prévia de Construção Civil

publicado em 27/04/2009

Comissao Intersindical de Conciliação Prévia da Construção Civil.

O objetivo da CCP é tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho que podem ocorrer durante ou após a extinção do contrato de trabalho. Com a criação da Comissão, a lei estabelece que todas as reclamações trabalhistas terão que passar primeiramente, de forma obrigatória, por audiência na CCP.

CAMPO DE ATUAÇÃO DA CCP
Trata-se de uma comissão intersindical que avalia casos abrangidos pela base territorial do Sintracon.

COMO É FORMADA A CCP
A CCP é composta por quatro membros, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados, e seus respectivos suplentes. A empresa poderá ser representada na audiência por um preposto (como, por exemplo, o responsável pelo RH da empresa). O empregado deverá comparecer acompanhado por advogado.

PROCEDIMENTO PARA A AUDIÊNCIA
Apresentada a reclamação, a secretaria administrativa da CCP designará data e horário para a tentativa de conciliação, informando ao empregador com antecedência de, no mínimo, cinco dias. A audiência promovida pela CCP deverá ocorrer no prazo máximo de dez dias após o recebimento da demanda feita pelo empregado.

ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPRESA
Havendo a conciliação entre as partes, será produzido o termo de acordo assinado entre empregado, emrpegador e pelos membros da comissão.

ASPECTOS LEGAIS DO ACORDO
O termo de acordo é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral. Isto significa que para o empregador que faz o acordo, mediante a quitação de todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho, resulta a certeza de não ser questionado, posteriormente, perante a Justiça.

PAGAMENTO DOS COMPROMISSOS
Na hipótese da empresa não cumprir com o pagamento do valor acordado, o empregado poderá exigir todos os valores determinados em ata, mais a multa estipulada pela CCP.

CUSTOS DOS SERVIÇOS DA CCP
Empresas associadas ao Sinduscon-Pr que realizam acordo na CCP pagam custas de 5% do valor negociado. Para as não-associadas o valor cobrado é de 10%, sempre observando o teto máximo de R$ 300.00.

AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Empresas associadas ao Sinduscon-Pr e devidamente notificadas que não comparecem à audiência de conciliação pagam taxa de R$ 30,00 e as não associadas pagam R$ 60,00. Todas as taxas têm finalidade exclusiva de custear as despesas com a manutenção da CCP.

SEM ACORDO, EMPREGADO VAI À JUSTIÇA
Se empregao e empresa não chegaraem a um acordo, é fornecida uma declaração de tentativa conciliatória (ata negativa), documento que permite ao reclamante ingressar na Justiça do Trabalho.

RESULTADOS ATINGIDOS
Os números apresentados pela Comissão de Conciliação de Conciliação Prévia da Construção Civil mostram por que sua atuação é reconhecida como importante por 89% dos emrpesários consultados. Entre as mais de 9 mil reclamações interpostas na Comissão de Conciliação Prévia nestes quatro anos, 60% dos casos foram conciliados com custos mais reduzidos para as empresas.

COMISSÃO INTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Rua Voluntários da Pátria, 262 - Sala 5 - Centro
CEP. 80.020-000 - Curitiba-Pr
Fone: (41)3233-3484 - Fax: (41) 33236932

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Segunda-feira a sexta-feira
8h30 às 12h - 13h às 17h30h

HORÁRIO DE PROTOCOLO
9h às 11h - 14h às 17h

Criada em janeiro de 2001 pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná e Sindicato de Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Olaria e de Cerâmica de Curitiba e Região, de acordo com a Lei 9.958/2000, a Comissão Intersindical de Conciliação Prévia de Construção Civil realiza acordos entre empresários e trabalhadores com maior rapidez e com redução de despesas e custos processuais.
OBJETIVO DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO

Arquivos para Download

Arquivo Tipo
Lei 9.958-2000 DOC DOWNLOAD
Termo de Instituição da CCP DOC DOWNLOAD
Regimento Interno CCP DOC DOWNLOAD

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