publicado em 24/09/2020
Como expressamente disposto na Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022, registrada no Ministério da Economia no dia 25/08/2020, o SINDUSCON-PR, FETRACONSPAR e sindicatos laborais não chegaram a um consenso em relação ao reajuste dos pisos, demais salários e vale compras, relativamente ao período de 01.06.19 a 31.05.20.
Ante o impasse, as específicas cláusulas foram submetidas a um dissídio coletivo que foi ajuizado pela FETRACONSPAR e demais sindicatos laborais, no dia 27/08/2020, e está contestado pelo SINDUSCON-PR.
Quando do julgamento, o Sinduscon-PR fará a devida divulgação e orientação às empresas, certo que ele não admite o repasse do INPC de 2,05%.
Importante relembrar que a CCT já está celebrada para viger por dois anos, inclusive já estabelecido o reajuste para 01.06.2021, o que permitirá ao nosso segmento uma gestão de custos até 31.05.2022.