publicado em 31/03/2020
Considerando a situação da pandemia do COVID-19 no país, os Registros de Imóveis do Paraná estão atendendo remotamente, via Central de Registradores de Imóveis. Assim, os pedidos de certidões e demais serviços, como registros e averbações, podem ser realizados através da referida Central, no seguinte endereço eletrônico: https://www.registradores.org.br/pr/
De acordo com as informações da Central de Registradores, o "e-Protocolo" permite que o Tabelionato de Notas efetue o upload do traslado nato-digital para abertura do processo de registro ou averbação. As instituições financeiras podem realizar o upload do instrumento particular com força de escritura pública através de um arquivo em formato XML. O usuário final também poderá realizar a solicitação, desde que a escritura nato digital enviada esteja assinada eletronicamente pelo tabelião de notas.
Confira o passo a passo para realização dos pedidos:
Os valores das taxas administrativas referentes aos pedidos de certidão, realizados através da Central de Serviços Eletrônicos, bem como, os protocolos de títulos para registro e averbação (e-Protocolo), não serão cobrados, no período de 30/03/2020 a 30/04/2020.
Esta isenção NÃO ABRANGE os valores de custas e emolumentos devidos aos Cartórios, assim como os demais repasses legais. Cumpre ressaltar que a emissão será realizada somente por meio digital através do site da Central Registradores de Imóves, dispondo das mesmas características de autenticidade e segurança jurídica que o documento físico.
Confira um vídeo explicativo a respeito do passo a passo de como solicitar certidões através da Central dos Registradores:
PEDIDO DE CERTIDÃO PELO COMPUTADOR
PEDIDO DE CERTIDÃO PELO CELULAR
Eventuais dúvidas a respeito devem ser encaminhadas para o e-mail jurídico@aripar.org.
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