publicado em 13/06/2017
Prezado Associado:
Como é de seu conhecimento, a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, fechada em novembro/2016, já determinou a correção dos pisos, salários, vale compras e café da manhã, a partir de 01/06/2017, pelo INPC/IBGE do período de 01 de junho de 2016 a 31 de maio de 2017.
O INPC/IBGE do referido período, divulgado na última sexta-feira, ficou em 3,35%. Assim, informamos abaixo os valores atualizados dos pisos, salários, vale-compras e café da manhã, a partir de 01/06/2017:
PISOS SALARIAIS
CATEGORIA | VALOR HORA JUNHO 2017 |
Servente | R$ 5,83 |
Meio Profissional | R$ 6,31 |
Profissional | R$ 8,23 |
Contra Mestre | R$ 11,46 |
Mestre de Obras | R$ 15,88 |
REAJUSTE SALARIAL
Reajuste de 3,35% sobre os salários de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo que a parte excedente de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) será objeto de livre negociação.
VALE COMPRAS
Vale compras no valor de R$ 404,10 (quatrocentos e quatro reais e dez centavos) por mês;
CAFÉ DA MANHÃ
Em caso de fornecimento do tíquete refeição, o valor passa a ser de R$ 4,32 (quatro reais e trinta e dois centavos) por dia;
SEGURO DE VIDA
De acordo com o parágrafo primeiro da cláusula 15ª da CCT 2016/2018, o capital básico do seguro de vida e o limite da participação do funcionário, sofrerão atualização anual pelo IGP-DI. Considerando que o IGP-DI do período ficou em 1,07%, a partir de 01/06/2017, o valor do capital básico do seguro passa para R$ 21.979,69 e a participação do funcionário na parcela contributária fica limitada em R$ 5,28.
Sérgio Luiz Crema
Presidente do Sinduscon-PR