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CBIC tira dúvidas sobre MPs da Desoneração

publicado em 11/04/2013

CBIC tira dúvidas sobre MPs da Desoneração da Folha de Pagamento com a Receita Federal

A CBIC foi recebida ontem, dia 9 de abril, pelo coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, e equipe. O objetivo foi dirimir dúvidas sobre as Medidas Provisórias 601/2012 e 612/2013, que tratam da Desoneração da Folha de Pagamento, entre outros.

Na ocasião, a Câmara apresentou à Receita alguns questionamentos e dúvidas reunidas pela CBIC junto aos associados e empresários de todas as regiões do país, como: ?O conceito de receita bruta da nova contribuição é o mesmo de PIS e Cofins??; ?Como será feita a contribuição do pessoal administrativo nos casos onde a empresa tiver as duas formas de contribuição??;

?Em caso de divergência entre CNAE e atividade o que prevalecerá??; ?Situação atual onde a contribuição será feita em cima da atividade preponderante, ou seja, se tiver atividade de incorporação e construção a contribuição será feita baseada na atividade que gerar mais receita??; ?Como será feito com a SEFIP/GFIP quando não for devido a contribuição patronal??; ?Qual a consideração em caso de consórcios??; ?Caso de atividade mista, exemplo urbanização de favelas que inclui obras de infraestrutura e de construção, deve ser feita a proporcionalidade das receitas para cada atividade ou o recolhimento será efetuado tendo por base a receita preponderante do contrato??;

?Para efeitos de retenção de 11% ou 3,5%, prepondera o serviço efetivamente efetuado ou o CNAE declarado pela empresa??; ?Poderão ser utilizados simultaneamente o sistema do Simples para construção civil e a desoneração??, e ?Qual percentual de retenção dos terceirizados a partir de 1º de abril de 2013, nos casos de obras com CEI anterior a 1° de abril de 2013??.

Ao final, a entidade questionou, ainda, a nova regra imposta pela MP 612/2013 que determina às empresas vinculadas aos CNAEs que considere apenas o CNAE relativo a sua atividade principal (na receita aferida). Foi explicitado à Receita Federal que não se poderia prever ao início da obra se o faturamento principal da empresa no decorrer iria se manter igual ou migraria para outro tipo de atividade. Ficou acordado que a CBIC apresentará estas questões de forma oficial para que a Receita possa esclarecê-las formalmente.

Fonte: CBIC

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