publicado em 05/10/2023
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) participou, nesta quarta-feira (4), de audiência pública no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratou da “Litigância Predatória e Poder Geral de Cautela do Magistrado”.
A participação da CBIC no encontro aconteceu em virtude das ações temerárias no Programa Minha Casa, Minha Vida. Segundo levantamento apresentado pela entidade, o prejui?zo ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) pode ser maior que o orc?amento previsto para 2024, chegando a R$ 13,7 bilhões.
O presidente do Conselho Jurídico da CBIC, Fernando Guedes, disse que há na Justiça mais de 126 mil ações ajuizadas contra o FAR até março deste ano e enfatizou os efeitos dessas ações temerárias no acesso à moradia de milhões de famílias. “Essa litigância predatória, essa indústria de ações estabelecida é muito prejudicial para todo o mercado imobiliário de habitação de interesse social, pois retira recurso da construção de casas. Então foi um momento muito importante promover esse debate no STJ”, destacou Guedes.
O representante da CBIC também ressaltou que o debate não se trata de restringir o acesso à Justiça, mas de discutir a existência dessas ações predatórias, que frequentemente carecem de fundamentos factuais ou jurídicos sólidos. “Mas o que vemos é apenas a obtenção de indenizações em dinheiro, pois quase nunca há comprovação da existência dos alegados problemas”, pontuou.
Para Guedes, as pessoas que são cooptadas para entrarem na ação muitas vezes nem sabem qual a finalidade de suas assinaturas nas proposituras das ações. “E é isso que está sendo discutido nesse processo”, explicou Guedes.
Fernando Guedes enfatizou a posição da CBIC em defesa da litigância responsável. “A CBIC veio defender que a litigância seja feita de forma responsável. Que o processo seja transparente e que a construtora possa se defender de forma clara, de forma aberta, de forma ampla nos processos em que é demandada”, afirmou.
A audiência foi convocada pelo ministro do STJ Moura Ribeiro, relator de recurso a ser julgado como repetitivo. Para ele, as complexas questões técnicas levantadas pela controvérsia, bem como o considerável volume de processos suspensos na Justiça de Mato Grosso do Sul relacionados a esse assunto, requerem “uma análise mais aprofundada dos argumentos e das posições envolvidas no julgamento do caso”.
A controvérsia do tema repetitivo diz respeito à “possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários”.