publicado em 12/04/2011
Câmara Brasileira da Indústria da Construção defende a formalização do trabalho e o reconhecimento da subempreitada
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) vem debatendo junto ao Governo Federal, às centrais sindicais e ao Congresso, desde o início da década de 90, a adoção de medidas que estimulem a formalização dos trabalhadores no setor e enfrentem a figura dos intermediadores (comumente conhecidos como gatos) que, com falsas promessas, arregimentam operários para obras, que acabam ficando sujeitos a situações irregulares de trabalho. Neste sentido e diante da inexistência de um marco regulatório que considere as peculiaridades do setor da construção, a CBIC formou em 2007 um grupo de trabalho que reúne empresários e representantes das centrais sindicais, com o objetivo de formular uma solução para o problema da mão de obra informal.
A CBIC entende que a prática da subcontratação não pode ser confundida com a precarização do trabalho. A chamada subcontratação é uma prática histórica no setor da construção civil e já foi objeto de debate na Consolidação das Leis Trabalhistas. As características intrínsecas a esse segmento econômico, de descontinuidade do fluxo de produção, impõe a necessidade de adotar um novo marco regulatório que contemple um modelo de produção por projeto (onde o efetivo é deslocado de uma obra para a outra) e por etapa (com grupos especializados a cada etapa de uma obra). A transitoriedade é algo inerente ao trabalho da construção e não pode ser tratado de forma genérica.
O diálogo entre a CBIC e as centrais sindicais evoluiu para uma proposta de Portaria que já foi apresentada ao Ministério do Trabalho e que reconheceria a figura da subempreitada observando algumas condições, como:
? Idoneidade e regularidade fiscal do prestador de serviços que deverá ser sempre uma pessoa jurídica com capital social compatível com a execução do serviço;
? Controle do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados dos prestadores de serviços que participarem da execução dos trabalhos, que devem ser individualmente identificados;
? Atendimento às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
? Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social;
? Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas obrigações e deveres trabalhistas durante o período de execução da trabalho.
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção defende que todas as denúncias de trabalho indigno e de precarização das relações trabalhistas, em qualquer local do país, sejam apuradas com transparência pelos órgãos competentes e reafirma a sua disposição em buscar soluções que estimulem a formalidade no setor.
Fonte: CBIC - 12/04/2011