CBIC confirma pedidos de vacinas contra COVID-19 para trabalhadores da indústria da construção

publicado em 27/01/2021

Prezado associado, 

A CBIC - Câmara Brasileira da Indústria da Construção, foi convidada a compor o grupo de empresas privadas que está buscando viabilizar a importação de vacinas contra a COVID 19. Essas vacinas são da AstraZeneca/Oxford, virão da Inglaterra e compõem um lote de 33 milhões de doses pertencentes ao Fundo de Investimentos Black Rock - investidor nessa vacina, sendo que esse lote não poderá ser adquirido por governos. 

Esse processo de importação que esse grupo está atuando, tem a participação de especialistas, consultores e do próprio governo, cuidando de todos os aspectos legais para segurança. 

Ainda persistem várias dúvidas e informações a respeito, que a CBIC e as demais empresas do grupo estão buscando resolver. 

Seguem algumas questões já decididas: 

  • O governo brasileiro exige que, para cada dose adquirida pela iniciativa privada, seja doada uma dose para o SUS. 
  • O governo também exige a comprovação das condições ideais de armazenamento e de rastreabilidade das doses aplicadas. 
  • O transporte da Inglaterra para o Brasil será feito, sem ônus, pela Companhia GOL. 
  • O custo de aquisição de cada dose será US$ 23,79, sendo necessário duas doses por indivíduo. 
  • A conta para aquisição deve ser feita: para cada indivíduo, 4 doses, já que 2 serão obrigatoriamente repassadas ao SUS. 
  • A CBIC está buscando um acordo com a CNI e o SESI para que as construtoras possam fazer todo o processo de importação via CNI e a logística de distribuição e de aplicação via SESI. 
  • O formulário de pedido (http://bit.ly/3ppi9HZ) deverá ser enviado até 29/01/2021, às 09h. As informações recebidas serão enviadas a CNI, emitido boleto (pagamento somente à vista), o qual será pago diretamente da empresa à CNI. O prazo para pagamento será informado no decorrer da semana. 
  • Custos Adicionais - Para transporte e aplicação das vacinas pelo SESI, ainda não temos estimativa de valor. 
  • Colaboradores e Dependentes - A empresa será totalmente responsável por eleger a quem as doses se destinam. Podendo sim incluir colaboradores e familiares. Recomenda-se que crie regras de procedimento, como por exemplo, priorizar pessoas com mais de 50 anos e familiares de 1º grau. 

 IMPORTANTE:  

  • Com essas informações anteriores e ainda com certas indefinições, as associadas deverão preencher o formulário (http://bit.ly/3ppi9HZ) até sexta-feira, dia 29/01, às 09 horas.
  • A conta para aquisição deve ser feita: para cada indivíduo, 4 doses, já que 2 serão obrigatoriamente repassadas ao SUS.
  • A importação e os respectivos pagamentos só ocorrerão depois dos trâmites legais estarem totalmente assegurados. 

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