publicado em 03/06/2009
Câmara dos Deputados reduz tributos de construtoras
A Câmara dos Deputados aprovou dia 2 de junho a Medida Provisória 460/09, que reduz tributos para as construtoras de imóveis no âmbito do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, entre outros. A conclusão da votação dos destaques apresentados ao texto deve terminar na quarta-feira, dia 3 de junho. Em relação às construções direcionadas ao programa habitacional, foram estendidos os benefícios previstos na MP às obras contratadas a partir de 31 de março deste ano. No texto original, eram beneficiadas apenas as obras já iniciadas desta data em diante.
A MP permite que as construtoras optem pelo pagamento de 1% sobre a receita mensal conseguida com o contrato de construção, a título de alíquota unificada. Nesse pagamento único, estão contemplados o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), o PIS/Pasep, a Cofins e a CSLL. No entanto, o recolhimento será considerado definitivo e não poderá ser compensado com o que for apurado pela construtora, nem gerar direito a restituição.
A empresa fica proibida também de usar as receitas, custos e despesas próprias da construção tributada em 1% na apuração da base de cálculo desses mesmos tributos, quando incidentes sobre outras atividades empresariais. O benefício vale até 31 de dezembro de 2013 e se restringe aos imóveis com valor máximo de R$ 60 mil. Também foi concedido mais dez dias para as empresas pagarem o imposto - o prazo é estendido do 10º ao 20º dia do mês seguinte ao fato gerador. Outra novidade do texto aprovado é a necessidade de divulgação do percentual de unidades habitacionais construídas para pessoas com deficiência.
Além disso, as incorporações de imóveis do "Minha Casa, Minha Vida" também terão regime especial de tributação quando as unidades valerem até R$ 60 mil. A alíquota única de 7% já existia para projetos de incorporação em andamento antes da MP. Agora, ela é reduzida para 1% no caso dos projetos vinculados ao programa. O benefício vale até 31 de dezembro de 2013 e a construção deve ter sido iniciada ou contratada a partir de 31 de março de 2009. No caso das incorporações que não fazem parte do programa, a alíquota cai de 7% para 6%, mas não há limites de datas para usufruir da redução ou iniciar as obras. Mais informações sobre o assunto no CBIC Legislativo.
Fonte: CBIC