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CAIXA orienta sobre vagas de garagem em empreendimentos FGTS/SBPE

publicado em 27/02/2018

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Conforme Normativa da CAIXA, a partir do dia 16 de fevereiro de 2018, para novas contratações e empreendimentos em análise, a linha de crédito destinada à produção e/ou comercialização de unidades novas - Apoio à Produção não admitirá a aquisição de vaga autônoma de garagem para origem de recursos FGTS/PMCMV.

- É admitida a aquisição de até 2 unidades de garagem vinculadas a unidade habitacional:

- A(as) vaga(as) de garagem deve(m) estar registrada(s) na mesma matrícula do imóvel residencial;

- A soma dos valores da unidade habitacional e da(s) vaga(as) de garagem não deve ultrapassar os limites fixados para o enquadramento no FGTS/PMCMV;

- A quantidade máxima de vagas deve corresponder:

a) se 1 dormitório o imóvel fica limitado a 1 vaga de garagem;

b) se 2 ou mais dormitórios fica limitado a 2 vagas.

- Para origem de recursos SBPE, é admitida a aquisição de vagas autônomas de garagem, mesmo quando houver vaga vinculada à unidade, cujo somatório de vagas deve corresponder, no máximo, em quantidade igual à quantidade de quartos da unidade.

- Deve constar na minuta de um único contrato de financiamento com o adquirente PF/PJ a descrição detalhada das unidades de modo que o imóvel principal e as vagas de garagem sejam alienados fiduciariamente em garantia da operação.

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