publicado em 24/01/2013
CAGED passa a utilizar Certificação ICP Brasil para envio da declaração.
No último dia 11, entrou em vigor a Portaria nº 2124, de 20 de dezembro de 2012, do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual estabelece que as empresas que possuem mais de 20 empregados deverão transmitir a declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) utilizando certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O novo método legitima a autenticidade e integridade do processo, visto que torna mais segura a transmissão de dados e garante sua confidencialidade. O Portal do CAGED esclarece as dúvidas quanto à nova forma de envio da declaração.
O CAGED, criado pela Lei nº 4923/65, estabelece o registro de admissões e demissões dos trabalhadores empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo do cadastro é subsidiar a tomada de decisão do Governo no âmbito trabalhista, além de servir como base para pesquisas e projetos na área.
Fonte: ITI - 17/01/2013