publicado em 31/07/2020
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contratou R$ 3,3 bilhões em créditos para 2.374 pequenas e médias empresas (PEMs) – 80% do valor foi garantido pelo Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac), cuja medida provisória foi aprovada pelo Congresso Nacional no dia 29. O projeto de lei de conversão aprovado no Senado, baseado na medida provisória, segue agora para sanção presidencial.
O crédito garantido deve permitir a manutenção de cerca de 193 mil postos de trabalho. A intenção com o programa é destravar o crédito para essas empresas com a concessão de garantias e reduzir os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o BNDES, o Peac começou a ser operacionalizado em 30 de junho e já tem 28 agentes financeiros habilitados para oferecerem empréstimos.
“Cabe a esses agentes financeiros a decisão final de utilizar a garantia do programa e aprovar ou não o pedido de crédito, no momento em que estruturarem cada uma de suas operações”, informou a intituição.
O texto original da MP permitiu que o Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), aportasse, inicialmente, R$ 5 bilhões do Tesouro Nacional.
“O aporte permite a alavancagem dos recursos em até cinco vezes, podendo o valor total dos créditos chegar a R$ 25 bilhões. Ao todo, o Tesouro poderá colocar até R$ 20 bilhões no programa, de acordo com a demanda”, indicou.
No Peac, pequenas e médias empresas que faturaram entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019, poderão ter garantias em operações de crédito concedidas até 31 de dezembro de 2020. As empresas que utilizarem essa garantia do fundo podem tomar empréstimos de R$ 5 mil até R$ 10 milhões cada, por agente financeiro.
“O prazo de carência das operações deve ser de no mínimo 6 e no máximo 12 meses, e o total para pagamento do empréstimo deve ficar entre 12 e 60 meses”, revelou o banco.
Juros serão negociados
Segundo o BNDES, os juros para os empréstimos contratados com garantia do programa serão negociados entre a empresa e o agente financeiro, mas a taxa média praticada por agente financeiro em sua carteira não poderá exceder 1% ao mês. Se isso não for cumprido pode haver redução da cobertura do programa.
Cobertura de 80% do valor de cada operação
A garantia emergencial do Peac é usada em operações de crédito contratadas com recursos de algumas de suas linhas de financiamento do BNDES ou de outras fontes, que podem ser empregadas pelas empresas em diferentes finalidades, conforme cada linha, até para reforçar o próprio capital de giro.
A cobertura da garantia é de 80% do valor de cada operação, limitada a até 30% do valor total da carteira de cada agente financeiro para operações de créditos concedidos a empresas de pequeno porte. Já para operações com empresas de médio porte, o percentual é até 20% do valor total da carteira de cada agente financeiro.
Fonte: CBIC