publicado em 01/03/2013
DFI garante danos aos imóveis durante período em que ficam descobertos por outros seguros
Um dos produtos do Convenio Seguros CBIC é o de cobertura do DFI, apólice que cobre prejuízos por Danos Físicos ao Imóvel, como incêndio, alagamentos, destelhamento e desmoronamento total ou parcial. O produto conta com cláusula beneficiária ao credor, oferecendo a segurança necessária.
Dentre os benefícios estão: pode ser contratado para períodos inferiores a um ano; taxa de 0,0070% ao mês/valor de avaliação do imóvel, e não tem número mínimo de unidades seguradas para abertura de apólice. O produto visa solucionar o problema dos empreendimentos que, entre o período de conclusão da construção de um imóvel até a formalização da sua venda na íntegra ou o repasse bancário da unidade efetivado, podem estar mais suscetível a prejuízos decorrentes de danos sem amparo de cobertura securitária, pois nesse período não conta com a cobertura de nenhuma apólice de seguro.
Essa situação perdura por alguns meses, dependendo do prazo restante da dívida com alienação do patrimônio construído. Ou seja, o incorporador termina a obra e obtém o habite-se, mas as unidades alienadas ao banco financiador ainda não se encontram em sua totalidade repassadas. Nesse hiato de tempo o empreendimento fica descoberto de seguro, pois o Risco de Engenharia se encerra com a finalização da obra e ainda não há a contratação de apólices para as unidades individualizadas.
Para adquirir o Seguro DFI acesse o site www.seguroscbic.com.br.