publicado em 12/08/2022
A Portaria MPT Nº 2.188 de 28 de julho de 2022 aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 08 – Edificações com algumas alterações no texto atual.
1º - Inclusão do item objetivo:
8.1 Objetivo
8.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores.
2º - Inclusão do item Campo de aplicação:
8.2 Campo de aplicação
8.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam às edificações onde se desenvolvam atividades laborais.
3º - Alteração do texto substituindo item 8.2 por item 8.3 na nova redação:
8.3 Requisitos de segurança e saúde
8.3.1 Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé-direito, de acordo com o código de obras local ou posturas municipais, atendido o previsto em normas técnicas oficiais e as condições de segurança, conforto e salubridade, estabelecidas em Normas Regulamentadoras.
4º - O item 8.3.3 foi alterado com novo texto e numeração para item 8.3.2.3:
8.3.2.3 Os pisos, as escadas fixas e as rampas devem ser projetados, construídos e mantidos em condições de suportar as cargas permanentes e móveis a que se destinam, de acordo com as normas técnicas oficiais.
5º - O item 8.3.5 foi alterado o texto e numeração com a nova redação abaixo:
8.3.2.4 Nos pisos, escadas fixas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver risco de escorregamento, devem ser empregados materiais ou sistemas antiderrapantes.
6º - Alterada a redação e numeração do item 8.3.6 conforme descrito abaixo:
8.3.2.5 Os andares acima do solo devem dispor de proteção contra queda de pessoas ou objetos, de acordo com a legislação municipal e as normas técnicas oficiais, atendidas as condições de segurança e conforto.
7º - No item 8.4.2 houve alteração no texto e numeração ficando com a seguinte redação:
8.3.3.2 Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, quando aplicável, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.
Esta nova redação da Norma Regulamentadora 08 – Edificações entra em vigor em 01 de setembro de 2022.