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Aprovada Nova Redação da Norma Regulamentadora nº 08 – Edificações com Algumas Alterações no Texto Atual.

publicado em 12/08/2022

A Portaria MPT Nº 2.188 de 28 de julho de 2022 aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 08 – Edificações com algumas alterações no texto atual.

1º - Inclusão do item objetivo:

8.1 Objetivo

8.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores.

2º - Inclusão do item Campo de aplicação:

8.2 Campo de aplicação

8.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam às edificações onde se desenvolvam atividades laborais.

3º - Alteração do texto substituindo item 8.2 por item 8.3 na nova redação:

8.3 Requisitos de segurança e saúde

8.3.1 Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé-direito, de acordo com o código de obras local ou posturas municipais, atendido o previsto em normas técnicas oficiais e as condições de segurança, conforto e salubridade, estabelecidas em Normas Regulamentadoras.

4º - O item 8.3.3 foi alterado com novo texto e numeração para item 8.3.2.3:

8.3.2.3 Os pisos, as escadas fixas e as rampas devem ser projetados, construídos e mantidos em condições de suportar as cargas permanentes e móveis a que se destinam, de acordo com as normas técnicas oficiais.

5º - O item 8.3.5 foi alterado o texto e numeração com a nova redação abaixo:

8.3.2.4 Nos pisos, escadas fixas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver risco de escorregamento, devem ser empregados materiais ou sistemas antiderrapantes.

6º - Alterada a redação e numeração do item 8.3.6 conforme descrito abaixo:

8.3.2.5 Os andares acima do solo devem dispor de proteção contra queda de pessoas ou objetos, de acordo com a legislação municipal e as normas técnicas oficiais, atendidas as condições de segurança e conforto.

7º - No item 8.4.2 houve alteração no texto e numeração ficando com a seguinte redação:

8.3.3.2 Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, quando aplicável, impermeabilizados e protegidos contra a umidade.

Esta nova redação da Norma Regulamentadora 08 – Edificações entra em vigor em 01 de setembro de 2022.

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