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Aposentado especial perde benefício em atividade nociva

atualizado em 15/06/2020

O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) do dia 15 de junho destaca decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde, ainda que diferente da que ensejou o pedido de aposentação precoce.

A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada no dia 5 de junho, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791961, com repercussão geral (Tema 709).

Além desse destaque da semana, o Radar Trabalhista CBIC nº 0150 traz uma seleção de decisões publicadas de 8 a 12 de junho de 2020, por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e e-Social, como a do Supremo Tribunal Federal (STF) que prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 1º de julho.

A determinação é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. A providência foi adotada por meio da Resolução 686/2020, publicada em edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 10 de junho. Nos termos da Resolução 670/2020, a suspensão não afeta a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, dos pedidos de concessão de liberdade provisória, imposi­ção e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e de outros atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos.

O informativo integra o projeto ‘Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista’, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

Fonte: CBIC

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