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Alocação de riscos trará equilíbrio econômico-financeiro em obras públicas

publicado em 08/04/2024

A indústria da construção civil vive, atualmente, um momento de mudança de cultura na presença da alocação de riscos em contratos de obras públicas. A partir da promulgação da Lei 14.133/2021, o tema passou a ser mais debatido entre as partes envolvidas e foi pauta do painel Matriz de risco em obras públicas, no 98º ENIC | Engenharia & Negócios, promovido pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) dentro da FEICON, com o apoio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e do Serviço Social da Indústria (Sesi). 

O evento ainda tem o patrocínio do Banco Oficial do ENIC e da FEICON, a Caixa Econômica Federal, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP), Mútua, Sebrae Nacional, Housi, Senior, Brain, Tecverde, Softplan, Construcode, TUYA, Mtrix, Brick Up, Informakon, Predialize, ConstructIn, e Pasi.

A nova legislação visa estimular a cultura de alocação de riscos, o que resultará em contratos mais equilibrados e eficientes para ambas as partes envolvidas. “Uma matriz de risco bem elaborada permite antecipar potenciais problemas, minimizar impactos negativos, assegurar a segurança jurídica e otimizar os recursos disponíveis”, afirmou Carlos Eduardo Lima Jorge, vice-presidente de Iinfraestrutura da CBIC. “Ainda estamos engatinhando quando se trata de matriz de risco no complexo ambiente das obras públicas”, disse, anunciando, em primeira mão, o lançamento de um guia prático para utilização da matriz de risco em obras públicas, que em breve estará disponível do site da CBIC. 

O painel debateu a importância da colaboração entre as partes envolvidas, incluindo governos, empresas contratadas e fornecedores. “Estamos diante de uma mudança paradigmática na forma como os contratos administrativos, sobretudo em obras públicas, encaram a alocação de riscos. Essa lei estabelece um marco para uma cultura de alocação de riscos, algo que define o conteúdo econômico e traz um horizonte de segurança jurídica para todos os envolvidos”, destacou o advogado Fernando Vernalha, sócio-fundador da Vernalha Pereira.

A lei, segundo o advogado, proporciona um arcabouço jurídico que não apenas estimula a alocação de risco em contratos administrativos, mas também estabelece regras claras para sua aplicação. “Teremos contratos mais eficientes e econômicos para a própria administração pública. Reduzirá o somatório de custos de um contrato e, consequentemente, os custos para toda a sociedade”, enfatizou.

Uma das principais inovações da lei é a definição de matriz de risco, que será uma cláusula contratual determinante para o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. “Temos que ter matrizes de riscos bem detalhadas para que o reequilíbrio contratual siga com menos riscos jurídicos. Se cada parte suportar apenas os riscos do que foram impostos, o contrato sempre estará em equilíbrio”, explicou o engenheiro.

Vernalha também apontou exemplos de riscos sensíveis que devem ser adequadamente alocados nos contratos, como atraso nas medições, licenças ambientais e desapropriação de áreas. “O objetivo é sempre alocar o risco para quem melhor pode gerenciá-lo. Isso não apenas reduzirá a litigiosidade, mas também promoverá uma maior eficiência nos contratos públicos”, ressaltou.

O vice-presidente do Sinduscon-RJ, Vinicius Benevides, trouxe a visão empresarial e a realidade da vivência. “Sabemos que engenharia é gestão de risco. No entendo, hoje, há uma cultura de transferir riscos e não de gerenciá-los. E isso é algo que precisamos ter um amadurecimento civilizatório”, analisou. 

Benevides também ressaltou a importância das empresas do setor estarem atentos a problemas em contratos e reportá-los a entidades e associações. “Muitas vezes, algo que acontece em um contrato de prefeitura, por exemplo, pode ser um precedente e contaminar editais de outras praças. Quando entendemos que o risco pode ser espalhado nacionalmente, precisamos unir esforços. E, ainda, ampliar a participação e ver que não é apenas um interesse privado, mas da administração pública como um todo”, afirmou. 

Representando o olhar público, o secretário de controle externo de infraestrutura do Tribunal de Contas da União (TCU), Carlos Rafael Menin Simões, destacou que, embora o TCU tenha mais experiência com concessões, a questão dos riscos também é fundamental quando se trata de obras públicas. O secretário observou que o TCU tem incentivado a incorporação de gestão de risco nas contratações públicas, mesmo antes da legislação específica de 2015.

“O TCU vê com bons olhos a possibilidade de lidarmos com a alocação de riscos de maneira profissional e eficiente, algo que já era defendido antes mesmo de ser oficializado na legislação que trata especificamente das obras públicas. É importante ter matrizes padrão e referenciais para orientar projetos”, disse Carlos Rafael. 

Por fim, o vice-presidente de infraestrutura da CBIC sintetizou o debate: “a importância da interpretação e do papel do TCU, que influenciam os tribunais estaduais e municipais, é evidente. Esperamos que a obrigatoriedade da matriz de risco não se torne um grande problema nacional, mas sim facilite o entendimento, evite litígios e torne os processos menos burocráticos”, conclui Carlos Eduardo.

Esse tema tem interface com o projeto “Segurança Empresarial como Ferramenta para Geração de Empregos, Redução das Desigualdades Sociais, Desenvolvimento Sustentável da Competitividade e Inovação no Setor de Infraestrutura”, da Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da CBIC, em correalização com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).

Fonte: CBIC

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