publicado em 30/10/2009
Prazo final para adesão ao Refis da Crise é dia 30 de novembroMuitas empresas ainda têm dúvidas quando à forma de calcular o seu saldo devedor e regularizar a situação perante o Fisco. Para discutir este assunto e orientar os associados, o Sinduscon-PR promoveu, no dia 20 de outubro, um curso sobre o REFIS da Crise, ministrado por advogados do escritório parceiro da entidade, Rivera & De Paola.
Na avaliação de um dos palestrantes, o Doutor em Direito pela UFPR e Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR, Leonardo de Paola, os participantes mostraram-se muito interessados, fizeram uma série de perguntas sobre o assunto. ?Ainda há uma zona de indefinição, principalmente com a maneira de efetuar o cálculo do saldo devedor. É preciso avaliar bem, especialmente as empresas que já têm parcelamento do REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) e PAES (Parcelamento Especial). Nestes casos, é necessário recalcular o saldo e ver se é vantagem aproveitar os redutores?, avalia.
O advogado explica que antes os débitos do REFIS vinham corrigidos pela TJLP e que agora devem ser reajustados pela taxa Selic. ?Isto implicará em aumento no saldo devedor. Por isso é preciso analisar bem se os demais benefícios compensam?, explica, alertando que depende muito da metodologia do cálculo. ?Vale lembrar que o prazo final para adesão ao Refis da Crise é dia 30 de novembro de 2009?, enfatiza.
Ele informa que na primeira quinzena de novembro o escritório irá lançar um simulador do cálculo, que será disponibilizado com exclusividade para os associados do Sinduscon-PR. Mais informações pelo email juridico@sindusconpr.com.br.