A Lei Geral de Proteção de Dados afeta empresas de qualquer porte, independente da atividade. Saiba como proceder

atualizado em 26/10/2020

Muitos empresários estão em dúvida sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde o dia 18 de setembro de 2020. Pensando em ajudar os empresários do setor a entender e se adequar a todos os aspectos da nova lei, o Sinduscon-PR desenvolveu uma Cartilha exclusiva esclarecendo os principais pontos da nova lei.

A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público e privado. Apesar das sanções administrativas serem aplicáveis somente a partir de agosto de 2021, já há possibilidade de pretensões individuais de ressarcimento por parte dos titulares de dados no caso de descumprimento da Lei.

Estar em conformidade com as normas previstas se tornou uma exigência de mercado e o tema já assume um papel de destaque nas negociações comerciais. Clique aqui e faça o download gratuito da Cartilha desenvolvida pela maior entidade da Indústria da Construção Civil no Paraná e veja como implementar todos os novos processos da Lei!

Na cartilha, que tem foco no mercado imobiliário,  você vai encontrar:

  • A quem a Lei se aplica e não se aplica?
  • Quem está envolvido no tratamento de dados?
  • Quais os princípios a serem observados no tratamento de dados?
  • Quais as bases legais para o tratamento de dados?
  • O que a Lei define como dados pessoais?
  • Quais as penalidades que minha empresa está correndo risco?
  • E muito mais

Confira!

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