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Contribuição Sindical 2009

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Contribuição Sindical - Tabela 2009

Vigência: JANEIRO/2009

 VALOR BASE:                    R$ 121,68 (Cento e Treze Reais, Cinquenta e seis Centavos).

 
GRUPO CAPITAL SOCIAL EM R$ FÓRMULA
  1   até      R$  9.126,00   CONTR. MÍNIMA R$            73,81
  2   de R$   9.126,01  a R$ 18.252,00   CAPITAL 125
  3   de R$ 18.252,01a R$ 182.520,00   CAPITAL      +    R$            109,51 500
  4   de R$ 182.520,01 a R$ 18.252.000,00   CAPITAL       +   R$          292,03 1000
  5   de R$ 18.252.000,01 a R$ 97.344.000,00   CAPITAL      +    R$     14.893,63 5000
  6   acima de R$ 97.344.000,oo   CONTR. MÁXIMA R$      34.362,43
  NOTAS:
a Os agentes e profissionais autônomos pagarão a contribuição fixa de R$ 36,50 (30% de R$ 121,68).
b As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 9.126,00, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 73,01, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT.
c Tabela aprovada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria  e aplicável em todo o território nacional. Ver site: www.cni.org.br.
d A prova de quitação da Contribuição Sindical é documento hábil para renovação ou registros de licenças, participação em concorrências públicas, funcionamento ou renovação das atividades da empresa, independentemente das sanções legais previstas na CLT.
 

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