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Contribuição Sindical 2014

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TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

 Vigência: 1º de JANEIRO/2014

GRUPO

CAPITAL SOCIAL EM R$

FÓRMULA

 1

De R$ 0,01 até
R$ 12.047,78

CONTR. MÍNIMA :  R$            96,38

2

De R$ 12.047,79 a
R$ 24.095,56

CAPITAL
125

3

De R$ 24.095,57a
R$ 240.955,62

CAPITAL      +    R$             144,57
500

4

De R$ 240.955,63 a
R$ 24.095.562,35

CAPITAL       +   R$             385,53
1000

5

De R$ 24.095.562,36  a     
R$ 128.509.665,85

CAPITAL      +    R$             19.661,98
5000

6

Acima de R$ 128.509.665,86

CONTR. MÁXIMA :  R$          45.363,91

 

NOTAS:

A

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2014, aplicáveis aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial;

B

Os agentes e profissionais autônomos realizam o recolhimento da contribuição fixa de R$ 48,19 (30% de R$ 160,64);

C

As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 12.047,78 realizam o recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 96,38, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT;

D

As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou superior a R$ 128.509.665,86 realizam o recolhimento da Contribuição Sindical máxima de R$ 45.363,91 de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT;

E

Os recolhimentos efetuados fora do prazo serão acrescidos das cominações previstas no Artigo 600 da CLT;

F

Tabela aprovada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria e aplicável em todo o território nacional. Ver site: www.cni.org.br.

G

A prova de quitação da Contribuição Sindical é documento hábil para renovação ou registros de licenças, participação em concorrências públicas, funcionamento ou  renovação  das atividades da empresa, independentemente das sanções legais previstas na CLT.

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