Sinduscon-PR Contribuições

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

Vigência: 1º de JANEIRO/2013

GRUPO

CAPITAL SOCIAL EM R$

FÓRMULA

 

1

 

De R$ 0,01 até R$ 11.325,75

 
CONTR. MÍNIMA :  R$            90,61

 

2

 

De R$ 11.325,76 a R$ 22.651,50

 
CAPITAL

125

 

3

 

De R$ 22.651,51 a R$ 226.514,96

 

CAPITAL      +    R$            135,91

500

 

4

 

De R$ 226.514,97 a R$ 22.651.496,06

 

 CAPITAL       +   R$           362,42

1000

 

5

 

De R$ 22.651.496,07 a R$ 120.807.978,99

 

CAPITAL      +    R$     18.483,62

5000

 

6

 

Acima de R$ 120.807.979,00

 

CONTR. MÁXIMA :  R$      42.645,22

 

NOTAS:

A

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2013, aplicáveis aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial;

B

Os agentes e profissionais autônomos realizam o recolhimento da contribuição fixa de R$ 45,30 (30% de R$ 151,01);

C

As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 11.325,75 realizam o recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 90,61, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT;

D

As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou superior a R$ 120.807.979,00 realizam o recolhimento da Contribuição Sindical máxima de R$ 42.645,22 de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT;

E

Os recolhimentos efetuados fora do prazo serão acrescidos das cominações previstas no Artigo 600 da CLT;

F

Tabela aprovada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria e aplicável em todo o território nacional. Ver site: www.cni.org.br.

G

A prova de quitação da Contribuição Sindical é documento hábil para renovação ou registros de licenças, participação em concorrências públicas, funcionamento ou  renovação  das atividades da empresa, independentemente das sanções legais previstas na CLT.

Compartilhe

Receba por e-mail

Cadastre-se e receba nossas newsletters.