Sinduscon-PR Contribuições

Contribuição Sindical 2008

Contribuição Sindical - Tabela 2008

 VALOR BASE: R$ 113,56 (Cento e Treze Reais e Cinqüenta e Seis centavos). 

Vigência: JANEIRO/2008  

GRUPO

CAPITAL SOCIAL EM R$

FÓRMULA

1

Até R$ 8.516,72

CONTR. MINIMA R$ 68,13

2

De R$ 8.516,73 a R$ 17.033,43

Capital / 125

3

De R$ 17.033,44 a R$ 170.334,30

Capital / 500 + R$ 102,20

4

De R$ 170.334,31 a R$ 17.033,430,00

Capital / 1000 + R$ 272,53

5

De R$ 17.033.430,01 a R$ 90.844.960,00

Capital / 5000 + R$ 13.899,28

6

Acima de R$ 90.844.960,01

CONTR. MÁXIMA R$ 32.068,27

 

a) Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2008, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial;

b) Os agentes e trabalhadores autônomos pagarão a contribuição fixa de R$ 34,06 (30% R$ 113,56);

c) As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 8.516,72, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$68,13, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580da CLT;  

d) As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 8.516,72, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 68,13, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT;

e) O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no Artigo 600 da CLT;

f) Tabela aprovada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria e aplicável em todo o território nacional. Ver site: http://www.cni.org.br/;

d) A prova de quitação da Contribuição Sindical é documento hábil para renovação ou registro de licenças, participação em concorrências públicas, funcionamento ou renovação das atividades da empresa, independentemente das sanções legais previstas na CLT.

 

 

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