Contribuição Sindical - Tabela 2008
VALOR BASE: R$ 113,56 (Cento e Treze Reais e Cinqüenta e Seis centavos).
Vigência: JANEIRO/2008
GRUPO |
CAPITAL SOCIAL EM R$ |
FÓRMULA |
1 |
Até R$ 8.516,72 |
CONTR. MINIMA R$ 68,13 |
2 |
De R$ 8.516,73 a R$ 17.033,43 |
Capital / 125 |
3 |
De R$ 17.033,44 a R$ 170.334,30 |
Capital / 500 + R$ 102,20 |
4 |
De R$ 170.334,31 a R$ 17.033,430,00 |
Capital / 1000 + R$ 272,53 |
5 |
De R$ 17.033.430,01 a R$ 90.844.960,00 |
Capital / 5000 + R$ 13.899,28 |
6 |
Acima de R$ 90.844.960,01 |
CONTR. MÁXIMA R$ 32.068,27 |
a) Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2008, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial;
b) Os agentes e trabalhadores autônomos pagarão a contribuição fixa de R$ 34,06 (30% R$ 113,56);
c) As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 8.516,72, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$68,13, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580da CLT;
d) As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 8.516,72, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 68,13, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT;
e) O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no Artigo 600 da CLT;
f) Tabela aprovada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria e aplicável em todo o território nacional. Ver site: http://www.cni.org.br/;
d) A prova de quitação da Contribuição Sindical é documento hábil para renovação ou registro de licenças, participação em concorrências públicas, funcionamento ou renovação das atividades da empresa, independentemente das sanções legais previstas na CLT.