Sinduscon-PR Contribuições

Contribuição Sindical 2012

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TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

 Vigência: 1º de JANEIRO/2012

GRUPO

CAPITAL SOCIAL EM R$

FÓRMULA

 1

De R$ 0,01 até
R$ 10.746,89

CONTR. MÍNIMA :  R$            85,98

2

De R$ 10.746,90 a
R$ 21.493,79

CAPITAL
125

3

De R$ 21.493,80 a
R$ 214.937,90

CAPITAL      +    R$            128,96
500

4

De R$ 214.937,91 a
R$ 21.493.789,65

CAPITAL       +   R$           343,90
1000

5

De R$ 21.493.789,66 a     
R$ 111.633.544,80

CAPITAL      +    R$     17.538,93
5000

6

Acima de R$ 111.633.544,81

CONTR. MÁXIMA :  R$      40.465,64

 

NOTAS:

A

Os agentes e profissionais autônomos pagarão a contribuição fixa de R$ 42,98 (30% de R$ 143,29).

B

As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 10.746,89 realizam o recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 85,98, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT.

C

As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou superior a R$ 111.633.544,81 realizam o recolhimento da Contribuição Sindical máxima de R$ 40.465,64 de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT.

D

Os recolhimentos efetuados fora do prazo serão acrescidos das cominações previstas no Artigo 600 da CLT.

E

Tabela aprovada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria  e aplicável em todo o território nacional. Ver site: www.cni.org.br.

F

A prova de quitação da Contribuição Sindical é documento hábil para renovação ou  registros de licenças, participação em concorrências públicas, funcionamento ou  renovação  das atividades da empresa, independentemente das sanções legais previstas na CLT.

 

 

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