Calendário de Feriados Contribuições Sindicais Construtoras Associados
Serviços aos Associados Construindo o Futuro
Contribuição Sindical - Tabela 2011
Vigência: JANEIRO/2011
GRUPO |
CAPITAL SOCIAL EM R$ |
FÓRMULA |
1 |
até R$ 10.191,00 |
CONTR. MÍNIMA : R$ 81,53 |
2 |
de R$ 10.191,01 a R$ 20.382,00 |
CAPITAL125 |
3 |
de R$ 20.382,01 a R$ 202.820,00 |
CAPITAL + R$ 122,29 500 |
4 |
de R$ 202.820,01 a R$ 20.382.000,00 |
CAPITAL + R$ 326,11 1000 |
5 |
de R$ 20.382.000,01 a R$ 108.704.000,00 |
CAPITAL + R$ 16.631,71 5000 |
6 |
acima de R$ 108.704.000,01 |
CONTR. MÁXIMA : R$ 38.372,51 |
NOTAS:
A |
Os agentes e profissionais autônomos pagarão a contribuição fixa de R$ 40,76 (30% de R$ 135,88). |
B |
As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 10.191,00 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 81,53, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT. |
C |
As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou superior a R$ 108.704.000,01 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical máxima de R$ 38.372,51 , de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT. |
D |
Os recolhimentos efetuados fora do prazo serão acrescidos das cominações previstas no Artigo 600 da CLT. |
E |
Tabela aprovada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria e aplicável em todo o território nacional. Ver site: www.cni.org.br. |
F |
A prova de quitação da Contribuição Sindical é documento hábil para renovação ou registros de licenças, participação em concorrências públicas, funcionamento ou renovação das atividades da empresa, independentemente das sanções legais previstas na CLT. |