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Principais pontos da Instrução Normativa que trata da NR 12

publicado em 19/01/2017

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Principais pontos da Instrução Normativa que trata da NR 12

No dia 11 de janeiro foi publicada Instrução Normativa SIT/MT Nº 129, que estabelece um Procedimento Especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora n.º 12, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Nos últimos meses, muitas empresas do setor foram notificadas pelo Ministério do Trabalho por apresentarem inconformidades em máquinas e equipamentos, principalmente em serras circulares de bancada, betoneiras e elevadores cremalheiras. Agora, com a publicação da IN, ficou definido que por 36 meses todos os auditores ficam impedidos de multar a empresa sem que antes tenham feito uma notificação contendo, de forma clara, por máquina, qual a irregularidade e o que deverá ser feito para correção da não conformidade, devendo ainda dar prazo para adequação que poderá ser de até 12 meses.

Se a empresa achar necessário um prazo maior ela poderá elaborar um plano de trabalho com justificativas técnica e/ou financeiras que deverá ser analisado pelo auditor ou chefia da fiscalização de SST, conforme o caso, que formalizará um Termo de Compromisso.


Pontos importantes:

1 - Durante o prazo do cronograma do plano de trabalho, que não terá limite, a empresa não poderá ser autuada na NR 12. Salvo se descumprir o plano de ação e cronograma é claro.

2- O Termo de Compromisso citado neste procedimento especial não é o que está previsto na IN 23, não sendo necessário, assim, envolver o Sindicato dos trabalhadores - é uma ação exclusiva entre empresa e SRT.

3- Com a publicação desta IN, para a NR 12, não será permitido a fiscalização indireta, isto é: por carta ou notificação coletiva. A fiscalização deverá ser presencial

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