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Liminar proíbe Fazenda Rio Grande de exigir doação pecuniária

publicado em 15/02/2017

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O Sinduscon/PR - Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná obteve uma medida liminar, em mandado de segurança coletivo, que suspende a exigibilidade da doação compulsória instituída pelo Município de Fazenda Rio Grande como condição para a expedição do auto de conclusão de obras de condomínios.

A exigência consta dos arts. 17 e 17-A da Lei Complementar Municipal nº 08/2006, alterada pela nº 85/2013, que estabelece o pagamento de doações em pecúnia ao Fundo Municipal de Políticas Públicas, cujo cálculo é realizado com base no número de unidades habitacionais do empreendimento.

O MM. Juízo da Vara da Fazenda do Município de Fazenda Rio Grande entendeu que as teses iniciais de inconstitucionalidade são plausíveis, já tendo, inclusive, entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, e decidiu:

DEFIRO o pedido de liminar para determinar a suspensão, por ora, da exigibilidade fundada nos arts. 17 e 17-A da Lei Complementar Municipal nº 08/2006, alterada pela nº 85/2013, como condição para a concessão de alvará de conclusão de obra de parcelamentos de solo urbano finalizados em todo o território deste Município de Fazenda Rio Grande.

A decisão beneficia todas as empresas associadas do Sinduscon/PR.

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