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Lei que restabelece teto ao Funrejus é publicada.

publicado em 19/01/2017

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No dia 14 de dezembro de 2016, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei n. 18.921/2016, que restabeleceu um teto para a cobrança do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário do Estado do Paraná - FUNREJUS.

A referida Lei altera o inciso VII do artigo 3º da Lei n. 12.216/1998, que determinava a cobrança de 0,2% sobre o valor do título do imóvel ou da obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protesto de títulos, registro de imóveis e tabelionatos. Com o teto, a cobrança máxima do FUNREJUS será de R$ 4.927,05.

O restabelecimento do teto se deu após demandas de entidades setoriais, como o Sinduscon-PR, que combateram o ato abusivo e decisões judiciais que entenderam pela inconstitucionalidade do aumento do Fundo, em que o Judiciário reconheceu que a ausência de limite máximo para a cobrança implicava em incoerência entre a taxa recolhida e o custo da atividade estatal desenvolvida.

Acesse aqui a Lei n. 18.921/2016

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