Em edição extra do DOU do dia 14/04, foi publicada a Lei n. 13.988/2020, conversão em lei da Medida Provisória n. 899/2019, que estabelece requisitos e condições para regularização e solução de conflitos fiscais junto a União. A lei foi sancionada sem vetos pelo Presidente da República.
Uma das alterações mais relevantes é o fim do "voto de qualidade" do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, que ocorria no caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário. Nessa situação, os processos eram desempatados pelo presidente do órgão julgador, sempre um representante da Fazenda. Agora, conforme estabelecido na nova lei, em caso de empate, a decisão será favorável ao contribuinte.











