HOMOLOGADA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013
Foram concluídas as negociações, no dia 16/07, e homologada no dia 25/07, a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 1º de junho de 2012 a 31 de maio de 2013. Principais alterações da Convenção Coletiva de Trabalho, para a base territorial do SINDUSCON-PR:
| CATEGORIA |
VALOR HORA JUNHO 2012 |
| Servente | R$ 4,04 |
| Meio Profissional | R$ 4,38 |
| Profissional | R$ 5,68 |
| Contra Mestre | R$ 7,50 |
| Mestre de Obras | R$ 10,00 |
Reajuste para demais salários
A partir de 1º de junho de 2012, será aplicado, aos trabalhadores que recebem acima do piso, o reajuste de 9%, incidente sobre o valor dos salários praticados em 1° maio de 2012.
Vale-compras
Todos os trabalhadores, a partir de 1° de junho de 2012, receberão um vale-compras mensal, no valor de R$ 235,00.
Café da manhã
Fornecimento, nas obras, de 1 (um) copo de café com leite (300 ml) e 2 (dois) pães com margarina ou substituição por tíquete-refeição de, no mínimo, R$ 2,00 (líquido) por dia.
Seguro de Vida
Atualização do capital básico para R$ 16.371,13 (dezesseis mil, trezentos e setenta e um reais e treze centavos), bem como do limite da participação do funcionário em R$ 3,93 (três reais e noventa e três centavos).
Aviso Prévio proporcional
O aviso prévio, por parte do empregador, quando cumprido ou indenizado será de:
a. 30 (trinta) dias para os empregados que contém menos de 1 (um) ano de serviço;
b. Superado o primeiro ano de serviço, será acrescida uma indenização equivalente a 3 (três) dias de salário por cada ano completo trabalhado, devendo para o cálculo ser considerado o salário base do trabalhador, conforme tabela exemplificativa:
Tempo de Serviço | Aviso Prévio proporcional |
0 | 30 |
1 | 30 + 3 dias de indenização |
2 | 30 + 6 dias de indenização |
3 | 30 + 9 dias de indenização |
E assim por diante | |
Comissão de Conciliação Prévia
As partes resolvem, de comum acordo, extinguir a comissão de conciliação prévia, instituída em 24 de janeiro de 2001.
Diferenças salariais
As diferenças salariais e do vale-compras dos meses de junho e julho deverão ser pagas ao trabalhador até o 5º dia útil do mês de agosto.







