Prezado Associado:
O SINDUSCON-PR informa que foram concluídas as negociações coletivas com a Fetraconspar e seus sindicatos filiados, nas quais foram definidas as seguintes condições na Convenção Coletiva de Trabalho:
VIGÊNCIA
O prazo de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho será de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.
PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de junho de 2026, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais:
| CATEGORIA | VALOR HORA | VALOR MÊS |
| Servente | R$ 10,08 | R$ 2.217,60 |
| Meio Profissional | R$ 10,92 | R$ 2.402,40 |
| Profissional | R$ 14,26 | R$ 3.137,20 |
| Contra Mestre | R$ 20,15 | R$ 4.433,00 |
| Mestre de Obras | R$ 27,50 | R$ 6.050,00 |
REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º junho de 2026, os salários até R$ 7.000,00 (sete mil reais) serão corrigidos pelo percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento). Para os salários superiores a R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo), será aplicado um reajuste fixo mínimo de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), sendo objeto de livre negociação a aplicação de reajuste acima dos patamares estabelecidos.
ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
Ficam compensadas todas as antecipações salariais espontâneas e compulsórias havidas no período de 1º de junho de 2025 até a data do registro do instrumento coletivo no MTE, ressalvados, porém, os aumentos decorrentes de dissídio coletivo, promoção, implemento de idade, equiparação, término de aprendizagem e aumento real.
VALE COMPRAS
A partir de 1º de junho de 2026, o valor do vale compras passa a ser R$ 901,50 (novecentos e um reais e cinquenta centavos) por mês para o empregado que cumpre a carga semanal de 44 horas, sendo devido na proporção àquele contratado para carga inferior.
CAFÉ DA MANHÃ
Fornecimento, nas obras e administrativo/escritório, nos dias em que houver trabalho, de 1 copo de café com leite (300 ml) e 2 pães com margarina, facultando-se a substituição do café da manhã por tíquete refeição no valor de R$ 9,00 (nove reais) por dia, a partir de 1º de junho de 2026;
SEGURO DE VIDA
Atualização do capital básico para R$ 43.585,09 (quarenta mil oitocentos e oitenta e cinco reais e nove centavos), bem como do limite da participação do funcionário em R$ 10,42 (dez reais e quarenta e dois centavos).
DIFERENÇAS SALARIAIS E BENEFÍCIOS ECONÔMICOS
As diferenças salariais e dos benefícios econômicos, retroativos a junho e julho/2026 poderão ser pagos juntamente com a folha de agosto/2026, sem acréscimos ou multa.
Acesse aqui a íntegra da CCT 2026/2027







