Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 30 de setembro de 2015, a Portaria Interministerial nº 432, que dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2015, com vigência para o ano de 2016, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos. A Portaria traz uma mudança no cálculo do FAP em 2015, vigente para o ano de 2016, que passa a ser realizado por estabelecimento (CNPJ completo).
O resultado do processamento do FAP, com vigência para o ano de 2016, está disponível no site do Ministério da Previdência Social desde o dia 30 de setembro.
De acordo com a Portaria, os estabelecimentos que estiverem impedidos de receber FAP inferior a 1,0000 por apresentarem casos de morte ou de invalidez poderão afastar esse impedimento se comprovarem terem realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho. Da mesma forma, os estabelecimentos que estiverem impedidos de receber o FAP inferior a 1,0000 por apresentarem taxa média de rotatividade, calculada na fase de processamento do FAP, acima de 75%, poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho. As comprovações deverão ser feitas mediante formulário eletrônico disponibilizado no site do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Receita Federal do Brasil (RFB). Em ambos os casos, o formulário eletrônico deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de outubro de 2015 a 08 de dezembro de 2015.
O FAP atribuído aos estabelecimentos pelo Ministério da Previdência Social (MPS) poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) do Ministério da Previdência Social (MPS), de forma eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico que será disponibilizado nos sítios do MPS e da RFB. A contestação deverá versar, exclusivamente, sobre as razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP. O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido ao MPS no período de 09 de novembro de 2015 a 08 de dezembro de 2015.







