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Curitiba moderniza Programa de Adoção de Logradouros Públicos com nova lei aprovada pela Câmara Municipal

publicado em 02/10/2025

A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, no dia 7 de maio de 2025, o Projeto de Lei nº 005.00173.2022, de autoria do vereador Rodrigo Marcial em coautoria com as vereadoras Indiara Barbosa e Amália Tortato, que moderniza e amplia o Programa Municipal de Adoção de Logradouros Públicos.

A nova legislação atualiza regras da Lei nº 11.642/2005 e representa um avanço significativo na forma como a cidade permite que cidadãos, empresas e organizações cuidem de espaços públicos.

O objetivo da regulamentação é ampliar a transparência e facilitar o acesso da população a dados sobre espaços públicos que podem ser revitalizados por empresas, entidades ou cidadãos. Na prática, o texto inclui um dispositivo no artigo 6º da norma, para que o Poder Público faça a implantação de um cadastro público, preferencialmente em formato eletrônico e georreferenciado, com informações atualizadas sobre praças, ruas e outros espaços urbanos passíveis de adoção. O mapa digital também incluirá dados sobre locais já adotados, com identificação dos adotantes e prazos dos termos de compromisso.

A medida busca modernizar a gestão do programa e aproximar a sociedade civil da manutenção e valorização dos espaços urbanos. Na justificativa do substitutivo geral, o vereador Rodrigo Marcial (Novo) explica que a nova proposta foi construída em diálogo com a Prefeitura de Curitiba e segue modelos como o da cidade de São Paulo (SP), onde um sistema online semelhante já está em funcionamento no programa “Adote uma Praça”. Para o vereador, a medida torna o processo mais eficiente e mais transparente.

Um dos principais avanços é a previsão da criação de um portal digital oficial com mapa georreferenciado de todos os logradouros disponíveis. Através da plataforma, qualquer cidadão poderá visualizar os espaços passíveis de adoção, conferir regras, acompanhar prazos, fazer o cadastro e acompanhar o andamento da solicitação — tudo isso com mais agilidade, segurança jurídica e transparência.

O vereador autor da lei, Rodrigo Marcial, destaca que a proposta é inspirada em modelos bem-sucedidos já adotados em outras capitais como São Paulo e Florianópolis. “Curitiba tem todas as condições para ser referência nacional em participação cidadã no cuidado dos espaços públicos. Quando o cidadão cuida do que é público, a cidade ganha em todos os sentidos — segurança, limpeza, economia e convivência”, afirma.

Segundo estimativas levantadas na justificativa do projeto, a Prefeitura de Curitiba pode economizar dezenas de milhões de reais com manutenção de espaços públicos ao incentivar a adoção voluntária e organizada. Só em 2022, mais de R$ 24 milhões foram destinados à conservação de logradouros, com licitações específicas que poderiam ser parcialmente substituídas por parcerias com a iniciativa privada.

Entre os benefícios da adoção de espaços públicos estão a ampliação da participação cidadã na melhoria da cidade e a valorização do entorno das praças adotadas. Por exemplo, nas praças que foram adotadas, verificou-se que houve queda nos casos de violência, diminuição de pessoas em situação de rua na região, valorização dos empreendimentos imobiliários do bairro e um maior uso do espaço público pelos moradores e trabalhadores do entorno.

A lei foi sancionada pelo Prefeito Eduardo Pimentel e o programa Adote uma Praça foi lançado no dia 2 de julho de 2025 e pode ser acessado no portal https://adoteumapraca.curitiba.pr.gov.br/.

  1. Acesse o Site: Adote uma Praça.
  2. Escolha um Logradouro: Selecione a praça, jardinete, ou outro espaço público que deseja adotar.
  3. Faça a Solicitação: Preencha o formulário para propor melhorias e iniciar o processo de adoção online.
  4. Assine o Termo de Compromisso: Após a análise do pedido e o cumprimento dos requisitos legais, um Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do Município para oficializar a adoção.

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