publicado em 07/04/2020
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deferiu uma liminar determinando que os acordos individuais só valerão com o aval dos sindicatos. Caso eles não se manifestem após serem comunicados (em 10 dias após o acordo individual), empresa e empregado poderão fechar o trato individualmente.
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