Uso dos elevadores tracionados com um único cabo

12 de maio de 2015 - Notícias do Setor

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Governo atende pleito da CBIC e prorroga prazo para uso dos elevadores tracionados com um único cabo

Atendendo pleito da CBIC, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou na última  sexta-feira (08/05), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 597/2015, prorrogando por mais dois anos o uso dos elevadores tracionados com um único cabo, utilizados para transporte de materiais, observadas as condições constantes do normativo.
A proposta da Portaria encaminhada ao ministro Manoel Dias foi negociada no âmbito do Comitê Permanente Nacional (CPN). Dentre as determinações publicadas no normativo, destacamos:

? Os elevadores instalados até 10/05/2015 terão permissão de uso até o término da obra em que ele está instalado, sem limitação de altura.
? Os elevadores instalados após 10/05/2015 poderão ser utilizados por mais 2 anos (10/05/2017), com limitação de altura de 13 pavimentos (a partir do térreo ou altura equivalente).

Fonte: CBIC


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