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CETER define novos valores do Piso Salarial do Paraná para 2025

publicado em 22/01/2025

Informamos que, conforme a Resolução nº 574/2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20 de janeiro de 2025, o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER) fixou os novos valores do Piso Salarial do Estado do Paraná para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.

Os valores, definidos com base na Lei nº 21.350/2023, são os seguintes:

Grupo I:

  • Valor mensal: R$ 1.984,16
  • Valor hora: R$ 9,02
  • Abrange: Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca (Grande Grupo 6 da CBO).

 

Grupo II:

  • Valor mensal: R$ 2.057,59
  • Valor hora: R$ 9,35
  • Abrange: Trabalhadores de Serviços Administrativos, Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados, Reparação e Manutenção (Grandes Grupos 4, 5, 9 da CBO).

 

Grupo III:

  • Valor mensal: R$ 2.123,42
  • Valor hora: R$ 9,65
  • Abrange: Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais (Grandes Grupos 7 e 8 da CBO).

 

Grupo IV:

  • Valor mensal: R$ 2.275,36
  • Valor hora: R$ 10,34
  • Abrange: Técnicos de Nível Médio (Grande Grupo 3 da CBO) e Registradores Civis de Pessoas Naturais.

 

Em caso de alterações no salário-mínimo nacional ainda em 2025, o CETER revisará os valores do Piso Salarial Regional do Paraná, conforme os critérios estabelecidos na legislação.

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