publicado em 22/01/2025
Informamos que, conforme a Resolução nº 574/2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20 de janeiro de 2025, o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER) fixou os novos valores do Piso Salarial do Estado do Paraná para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
Os valores, definidos com base na Lei nº 21.350/2023, são os seguintes:
Grupo I:
- Valor mensal: R$ 1.984,16
- Valor hora: R$ 9,02
- Abrange: Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca (Grande Grupo 6 da CBO).
Grupo II:
- Valor mensal: R$ 2.057,59
- Valor hora: R$ 9,35
- Abrange: Trabalhadores de Serviços Administrativos, Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados, Reparação e Manutenção (Grandes Grupos 4, 5, 9 da CBO).
Grupo III:
- Valor mensal: R$ 2.123,42
- Valor hora: R$ 9,65
- Abrange: Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais (Grandes Grupos 7 e 8 da CBO).
Grupo IV:
- Valor mensal: R$ 2.275,36
- Valor hora: R$ 10,34
- Abrange: Técnicos de Nível Médio (Grande Grupo 3 da CBO) e Registradores Civis de Pessoas Naturais.
Em caso de alterações no salário-mínimo nacional ainda em 2025, o CETER revisará os valores do Piso Salarial Regional do Paraná, conforme os critérios estabelecidos na legislação.
Arquivos para Download
Arquivo | Tipo | |
---|---|---|
6ca1-resolucao-n-574.pdf | DOWNLOAD |