FIM DA ESCALA 6×1: Congresso promulga a Emenda Constitucional que reduz a jornada de trabalho

16 de outubro de 2026 - Sinduscon-PR

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O Congresso Nacional promulgou hoje, 16 de outubro de 2026, a emenda à Constituição que altera o art. 7º da Constituição Federal. O texto reduz a jornada máxima semanal e garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. Os prazos de transição contam da publicação no Diário Oficial da União, prevista para hoje. Confira os principais pontos:

 

1. Nova jornada máxima A duração normal do trabalho passa a ser de até 8 horas diárias e 40 horas semanais. Continua permitida a compensação de horários por acordo ou convenção coletiva.

 

2. Redução gradual

Dois meses após a publicação, o limite semanal cai de 44 para 42 horas. Doze meses depois, passa a valer o limite definitivo de 40 horas. Na transição, a negociação coletiva poderá ampliar a jornada diária para distribuir a carga semanal, respeitados os dois dias de repouso.

 

3. Dois dias de repouso semanal remunerado

A partir de dois meses da publicação, o trabalhador terá direito a dois dias de repouso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos. As folgas não precisam ser consecutivas.

 

4. Compensação por negociação coletiva

Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo poderá adotar regime que garanta, na média, dois dias de repouso semanal por mês. Pelo menos uma folga deve ocorrer em cada semana. Lei futura poderá prever outros regimes diferenciados.

 

5. Salários e pisos

As novas regras se aplicam aos contratos em vigor, sem qualquer redução salarial, inclusive nos pisos. Jornadas de 40 horas ou menos não terão redução proporcional, mas passam a ter os dois dias de repouso.

 

6. Convenções e acordos coletivos

Dois meses após a publicação, perdem efeito as cláusulas coletivas sobre jornada e repouso incompatíveis com a emenda. O Sinduscon-PR avaliará as adequações na Convenção Coletiva da categoria e manterá as associadas informadas sobre as tratativas com as entidades laborais.

 

7. Contratos com a Administração Pública

Nos contratos públicos vigentes que envolvam mão de obra direta, como obras públicas, concessões e PPPs, a nova jornada só será aplicada após aditamento para reequilíbrio econômico-financeiro. Esse aditamento deve ser formalizado em até um ano. Se não houver aditamento, a nova jornada passa a valer ao fim desse prazo.

 

Para esclarecer as dúvidas das associadas, o Sinduscon-PR promoverá em novembro um evento sobre os impactos da emenda na construção civil.

 

O evento será no dia 17 de novembro, às 18h00, na sede do Sinduscon-PR, na Rua da Glória, nº 175, Centro Cívico, Curitiba-PR. O canal de inscrições será divulgado em breve.


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