publicado em 18/12/2025
Foi registrado no dia 16/12/2025 o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, firmado entre o SINDUSCON-PR e o SENGE-PR, aplicável aos profissionais engenheiros, com as seguintes condições:
1) A partir de 1º de novembro de 2025, as empresas representadas pelo Sindicato Patronal concederão, para os seus empregados, o reajuste de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento) sobre os salários vigentes em 1º de junho de 2024, até o limite equivalente ao salário mínimo profissional, sendo que a parte excedente será objeto de livre negociação entre as partes.
2) Os reajustes observarão a proporcionalidade de 1/12 por mês de trabalho.
3) As antecipações e aumentos salariais concedidos a partir de 01.06.24 até a data de registro deste Termo Aditivo no MTE poderão ser compensados, exceto os concedidos por promoção, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.
4) Eventuais diferenças salariais, retroativas a novembro/2025, poderão ser pagas juntamente com a folha de dezembro/2025, sem acréscimos ou multa, considerando a data de fechamento do processo negocial e assinatura do instrumento coletivo.
6) As normas inseridas na convenção coletiva de trabalho celebrada entre a entidade patronal convenente e a entidade profissional representante da respectiva categoria preponderante (SINTRACON/CURITIBA) serão aplicadas a esta convenção, no que couber, excluídas expressamente as cláusulas "classificação profissional e pisos salariais", "reajuste salarial", "diferenças salariais e benefícios econômicos", "benefício alimentação ou vale compras", "café da manhã" e "adicional estímulo"
Acesse o Termo Aditivo À CTT anexo abaixo
Arquivos para Download
| Arquivo | Tipo | |
|---|---|---|
| 18c2-aditivo-cct-senge-x-sinduscon-2025.pdf | DOWNLOAD |








