publicado em 27/11/2017
No dia 16 de novembro, o Plantão Técnico do Sinduscon Paraná, Luciano Sottomaior, realizou a última palestra sobre Planejamento em Tributos para Conclusão de Obras – Normas aplicáveis ao ISS e Contribuição Previdenciária. Durante o ano de 2017 foram realizados cinco eventos que ao todo teve uma audiência de mais de 200 empresas, o que reforç
O palestrante enfatizou a documentação a ser exigida dos prestadores de serviços e as Obrigações Acessórias, as quais devem ser arquivadas pelo responsável pela obra/CEI - Cadastro específico do INSS, tanto para a montagem do processo do ISS para fins de CVCO quanto à DISO Eletrônica para emissão da CND Previdenciária, bem como, para apresentação a uma eventual auditoria conforme prevê o art. 334 da IN 971/2009-RFB.
“A empresa contratante é obrigada a manter em arquivo, por empresa contratada, em ordem cronológica, à disposição da RFB, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária, as notas fiscais, as faturas ou os recibos de prestação de serviços e as correspondentes GFIP e, se for o caso, as cópias dos documentos relacionados no § 2º do art. 127, por disposição expressa no § 6º do art. 219 do RPS”, afirma Sottomaior.
Como não basta receber e arquivar, os participantes foram orientados à leitura e entendimento da documentação da própria empresa e a recebida dos prestadores de serviços, visando promover a Regularidade do ISS e Previdenciária dos seus empreendimentos ao longo da execução, e não deixar esta preocupação apenas para o final da obra, que pode ser tarde.
Foram debatidos ainda os seguintes assuntos:
- Planejamento para obtenção da CND do ISS para fins de CVCO com base no Arbitramento previsto no Decreto 141/2015; - Montagem do processo para emissão da CND do ISS para fins de CVCO; - Planejamento Previdenciário com base no sistema de Arbitramento da Contribuição Previdenciária para obras mensuráveis em m²; - Necessidade de clareza nos Contratos de Prestação de Serviços, Empreitada Global e Parcial; - Observação quanto à clareza na descrição das Notas fiscais quanto ao serviço prestado, tributos envolvidos e vinculação inequívoca a obra; - Enquadramento das empresas para a correta tributação sobre a Folha de salários por conta da Lei 12.546/2011 que trata da Desoneração e a LC 123/2006 que trata do Simples Nacional para fins de informação na GFIP – Guia de recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social; - Procedimentos para preenchimento da DISO Eletrônica e para o agendamento presencial para emissão da CND Previdenciária, onde a empresa que deixar para a última hora terá problemas para cumprimento dos seus cronogramas.
“Afirmo que, embora o momento do país continue difícil para o nosso setor, cumprimos a nossa proposta em 2017, recebemos ao todo em nossos 5 eventos mais de 200 empresas sérias que estão investindo o seu tempo na busca pelo conhecimento e se ajustando para os novos tempos, onde a falta de planejamento e desdém tributário poderá custar caro para os despreparados, desorganizados e para os sonegadores”.