publicado em 11/01/2011
PIS/COFINS na Construção Civil
Em 31 de dezembro de 2010 foi publicada a Lei 12.375/10, fruto da conversão da MP 499, que, dentre outras, prorrogou a autorização legal para que as empresas de construção civil continuassem no sistema cumulativo do PIS/COFINS até 31 de dezembro de 2015. O artigo 8º da Lei 12.375/10 alterou a redação do inciso XX do artigo 10 da Lei 10.833/03, que passou a vigorar com a seguinte redação:
?Artigo 10... XX As receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2015.?
Fonte: CBIC