publicado em 21/02/2011
Pedreiro obtém vínculo de emprego por ter trabalhado em obra de casa de praia
Contratante confessa em audiência adoção de livro de ponto, obrigação do pedreiro trabalhar das 7h às 17h durante a semana inteira e desconto do pagamento semanal de dia não trabalhado. Por todo esse quadro apresentado, a Justiça do Trabalho acabou reconhecendo o vínculo de emprego entre ela e o pedreiro na relação estabelecida para prestação de serviços na obra destinada a moradia. Ao examinar o caso, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista que objetivava a reforma da sentença.
A dona da obra contratou o pedreiro para a construção de uma casa de praia em um condomínio em Maceió, no estado de Alagoas. Em seu recurso ao TST ela argumentou ser indevido o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, porque celebrou com o autor uma empreitada para a prestação de serviços na construção de um imóvel residencial, de veraneio, sem fins lucrativos.
No entanto, para o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso de revista, verifica-se, diante da situação registrada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), ?que não foi demonstrada a existência de contrato de empreitada, mas sim de prestação de trabalho em condições afins às da construção civil com a configuração da subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e remuneração?.
O ministro Augusto César esclareceu que, como o Tribunal Regional concluiu pela configuração do vínculo empregatício baseado no exame da prova, ?a análise dos elementos caracterizadores da relação de emprego - estabelecidos no artigo 3º da CLT - depende de nova avaliação do conjunto fático-probatório sobre o qual se assenta o acórdão recorrido, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST".
Fonte: TST - 12/01/2011