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ISS foi pauta de reunião entre Sinduscon-PR e secretário de finanças

publicado em 21/01/2011

ISS foi pauta de reunião entre Sinduscon-PR e secretário de finanças

O presidente do Sinduscon-PR, Normando Baú, e o diretor executivo da entidade, João Guido Campêlo, participaram de reunião com o secretário municipal de Finanças, João Luiz Marcon, no dia 20 de janeiro.

Uma das pautas discutidas foi o ISS. Os dirigentes da entidade solicitaram que a informação sobre o regime simplificado de arrecadação do imposto fosse atualizada no site da prefeitura, que ainda cita o Decreto nº 529.

Em 2009, os empresários da construção civil foram surpreendidos com a publicação do Decreto Municipal nº 529, que proibia os prestadores de serviços que não forneciam o material para a execução da obra a ingressar no regime (para se beneficiar da alíquota simplificada de 2%).

Em audiência com o então prefeito de Curitiba, Beto Richa, o Sinduscon-PR esclareceu que a Lei nº 66/07, que criou o regime simplificado, estava sendo violada com a publicação do citado decreto, uma vez que estava restringindo um direito subjetivo conferido por lei ao contribuinte.

Tendo em vista tal ação institucional da entidade, foi publicado no Diário Oficial do Município de 09 de março de 2010, o Decreto nº 230, que, ao revogar o de nº 529, restabeleceu a redação anterior, sem condicionar a alíquota reduzida ao obrigatório fornecimento de materiais.

O secretário de Finanças de Curitiba se comprometeu a atualizar o site da Prefeitura, com base no atual decreto, para que os prestadores de serviços tenham conhecimento deste benefício.

Alerta geral

Em reiteradas decisões, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem entendido que não é possível deduzir o valor dos materiais da base de cálculo do ISS.

Diante deste fato, o secretário municipal de Finanças, João Luiz Marcon, alerta que os prestadores de serviços relacionados no Art. 1º da Lei Complementar 66/07, inclusive aqueles que executam a atividade de concretagem, devem optar pelo regime simplificado. Do contrário, o município passará a adotar o entendimento do STJ.

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