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Próximos Eventos
Live CBIC sobre ações do setor da construção no combate à COVID-19 acontecerá essa manhã
Hoje, às 10h30, o superintendente e o engenheiro de segurança do trabalho do Seconci Paraná, ao lado dos representantes dos Seconcis do Distrito Federal, São Paulo e Minas Gerais estarão presentes na edição do Diálogos CBIC, que abordará as principais medidas adotadas pelas entidades durante a pandemia do novo coronavírus. A mediação será de Haruo Ishikawa, presidente do Seconci-SP. Não perca!
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Webinar Sinduscon-PR
Sinduscon Paraná promove webinar sobre os principais pontos em revisão na Norma de Desempenho
Entenda e debata com especialistas os principais pontos em revisão da Norma de Desempenho da Construção Civil! Com a participação de profissionais na área da COMAT e GANT CBIC, Associação Paranaense de Construtores e do Sinduscon Paraná, o evento também contará com a presença de Luiz Manetti, da Comissão de Estudo de Desempenho de Edificações, que está diretamente envolvido com a criação e revisão da norma. Será online, gratuito e aberto a todos os interessados!
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Economia
Governo institui programa de apoio às micro e pequenas empresas
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, visa o desenvolvimento e o fortalecimento de pequenos negócios, abrindo linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, parte do Pronampe foi concebido da Medida Provisória 944, editada pelo governo para conceder crédito às empresas, com o objetivo de ajudar no pagamento de salários e preservar empregos.
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Covid-19
Portaria flexibiliza regras para repasses em convênios
As contrapartidas dos Estados e Municípios aos convênios e contratos de repasses firmados com recursos da União não precisam ser pagas no período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), conforme estabelecido na Portaria Interministerial 134/2020, que flexibiliza regras nos convênios de repasses e nos contratos de financiamento. As medidas são válidas enquanto perdurar os efeitos do Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconhece estado de calamidade pública devido à Covid-19.
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