Empresas devem elaborar mapas de avaliação anual e enviá-los à DRT

publicado em 25/01/2011

EMPRESAS DEVEM ELABORAR MAPAS DE AVALIAÇÃO ANUAL E ENVIÁ-LOS À DRT

As empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a constituir Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e devem elaborar Mapas de Avaliação Anual (quadros III, IV, V e VI da NR- 4) e encaminhá-los, sob protocolo, à Delegacia Regional do Trabalho, impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2011. De acordo com a NR-4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), compete aos profissionais integrantes do SESMT registrar mensalmente em quadros estatísticos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), os dados atualizados e acumulados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridades, preenchendo, conforme a Norma NBR ?14.280 de Fevereiro de 2001, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no mínimo, os quesitos descritos nos modelos dos mapas constantes nos quadros III , IV , V e VI anexos da NR -4. Clique abaixo para mais informações sobre o roteiro para preenchimento dos mapas, modelos dos mapas III à VI, e requerimento dirigido ao delegado regional do trabalho.

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FONTE: CBIC


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