publicado em 24/03/2017
O SINDUSCON-PR informa que foram concluídas as negociações coletivas com o SENGE-PR (Sindicato dos Engenheiros), nas quais foram definidas as seguintes alterações na Convenção Coletiva de Trabalho:
VIGÊNCIA
De 1º de junho de 2016 a 31 de maio de 2018.
REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de novembro de 2016, reajuste de 8,00% sobre os salários vigentes em 1º de junho de 2015.
Nos casos em que não houver paradigma e/ou em que todos os contratos de trabalho forem posteriores a 1º de junho de 2015, o reajustamento poderá, a critério da empresa, ser calculado de forma proporcional, na base de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho.
Ficam compensadas todas as antecipações salariais espontâneas e compulsórias havidas no período de 01.06.2015 até a data de registro da CCT no MTE.
DATA BASE DE 01.06.2017
A negociação já deixou fixadas as regras de reajustes para 01.06.2017, quando os salários que atingem o piso salarial do engenheiro, conforme lei 4-950-A/66, no valor de R$ 7.964,50 serão corrigidos com 100% do INPC, correspondente ao período de 01.06.16 a 31.05.2017, sendo que a parte excedente ao piso salarial dos engenheiros de R$ 7.964,50 será objeto de livre negociação entre as partes.
Também fica autorizada a compensação de todo e qualquer reajuste concedido no período de 01.06.2016 a 31.05.2017, certo que a variação do INPC será calculada na base 1/12 (um doze avos) por mês de serviço no referido período.
VALE ALIMENTAÇÃO
Concessão excepcional de um vale alimentação, sem natureza salarial e sem qualquer reflexo ou contribuições, da seguinte forma:
- 40% do salário de maio/16 àqueles admitidos até 01.06.2015;
- 3,33% do salário de maio/16, por mês trabalhado a partir de 01.07.2015.
O referido vale deverá ser concedido em até três parcelas mensais e iguais que serão quitadas juntamente com os salários de março, abril e maio de 2017.
Eventuais antecipações salariais concedidas poderão ser deduzidas dos valores e percentuais definidos para o vale alimentação excepcional.
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