Nota Técnica - Custo Unitário Básico (CUB/m2)

Tendo em vista a publicação da NBR 12.721:2006, os Custos Unitários Básicos por metro quadrado de construção passaram, a partir do CUB de fevereiro/07, a ser calculados tendo como base um lote de insumos mais atualizado, condizentes com os padrões atuais de construção das edificações, além de novos projetos-padrão. Assim, cumprindo a determinação do artigo 54 da Lei 4.591/64, o Sinduscon-PR processou o cálculo do CUB/m² utilizando esta nova metodologia (NBR 12.721:2006).
Essa atualização altera os valores absolutos dos Custos Unitários por metro quadrado de construção, obtidos a partir da antiga NBR 12.721:1999, invalidando, portanto, a comparação direta dos Custos Unitários obtidos a partir da NBR 12.721:2006 com aqueles obtidos com base na NBR vigente até janeiro/2007 (NBR12.721:1999).

Com o objetivo de se obter a continuidade na evolução da série histórica dos Custos Unitários Básicos de Construção (CUB/m²), no período de transição dessas duas Normas, elaborou-se tabela contendo os percentuais que espelham a variação do Custo Unitário Básico de Construção em fevereiro/2007. Para efeito de continuidade e com o objetivo de facilitar o processo de transição, o Sinduscon-PR divulgará, nos próximos meses, a variação percentual dos projetos da NBR 12.721:1999. A partir de março/2007 (CUB fev/07) serão divulgados os valores absolutos (R$/m²) dos Custos Unitários Básicos de Construção já de acordo, exclusivamente, com a nova norma publicada pela ABNT (NBR 12.721:2006).

Ressalta-se que, especificamente para as empresas que tenham necessidade de utilizar os valores absolutos do CUB/m² com os parâmetros da antiga NBR 12.721:1999, torna-se importante o contato com a Assessoria Econômica do Sinduscon-PR, pelo telefone (41) 3019-6060, para respectiva orientação e esclarecimento.As empresas e demais usuários dos Custos Unitários Básicos que tenham atualmente contratos reajustados pelo referido indicador, poderão providenciar as devidas alterações/adaptações em seus contratos resultantes da mudança metodológica na série histórica dos valores, verificando dentre os novos custos unitários divulgados, o que mais se adapta à realidade de seus contratos.

Maiores esclarecimentos podem ser obtidos no Sinduscon-PR, pelo telefone (41) 3019-6060 com a Assessoria Econômica

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