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Crédito imobiliário da CAIXA tem novas taxas

publicado em 07/12/2016

Image titleA Caixa Econômica Federal anunciou, no dia 8 de novembro, a redução da taxa de juros para pessoa física e pessoa jurídica, além da diminuição da cota mínima de financiamento dentro do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

Todos os clientes pessoa física que financiarem imóveis novos ou usados, enquadrados no SBPE, terão redução linear de cerca de 0,25 p.p, independente do relacionamento com o banco.

Para clientes que adquirirem imóveis novos ou na planta, cuja construção tenha sido financiada pela CAIXA, e fizerem a opção de receber o salário pela CAIXA, o banco irá oferecer taxas de juros especiais, iguais às oferecidas aos servidores públicos. Os dados podem ser vistos na tabela a seguir:

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As medidas são reflexo da diminuição da taxa SELIC, anunciada recentemente pelo Banco Central. O objetivo é contribuir para alavancagem de vendas de imóveis novos de construtoras parceiras e, consequentemente, atrair novos clientes para a instituição, com condições especiais no crédito imobiliário.

Apoio à Construção Civil:

Para o segmento Pessoa Jurídica, a CAIXA reduziu a taxa de juros em 1 p.p., em todas as faixas de relacionamento. As taxas para Micro e Pequenas Empresas (MPE) cairão de 14% para 13%, e para Médias e Grandes Empresas (MGE) de 13,5% para 12,5%.

O banco implantou também o sistema de taxa segregada por rating, para o segmento corporativo, que visa beneficiar as empresas com alto índice de relacionamento com a CAIXA. Com a medida, a redução de juros, de acordo com o relacionamento, pode chegar até 1,5 p.p. Para imóveis enquadrados no SFI, o banco modificou a remuneração do Correspondente CAIXA Aqui (exceto repasses), padronizando em 1% o valor do financiamento, com limite de R$ 2 mil nas operações do FGTS e sem limite para o SBPE.

A CAIXA ainda realizou uma série de ajustes para empresa que pretendem financiar a construção de empreendimentos pelo banco (Apoio à Produção), dentro do SBPE, assim como a Elevação do prazo do produto para até 36 meses; Concessão de carência pós-obra de 12 meses; Utilização da tabela Price nos contratos de produção e Possibilidade de acréscimo de 25% sobre a obra a executar.

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